Tribunal aceita providência cautelar para travar injecção de dinheiro na TAP

Justiça vai agora analisar os pressupostos da providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto (ACL) mas os efeitos suspensivos são imediatos, impedindo que o Estado avance para já com os 1,2 mil milhões aprovados para ajudar a companhia aérea nacional. Ajuda fica assim adiada até à decisão judicial final. Os fundamentos jurídicos da providência cautelar assentam em três argumentos: “o desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial, uma vez que o plano de voos da TAP concentra 96% dos voos internacionais no aeroporto de Lisboa, marginalizando o aeroporto do Porto e ignorando os demais”; “a defesa do princípio da transparência, uma vez que, se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos” e a “promoção do princípio da racionalidade, pois se a TAP passa a ser uma companhia pública, ou o Estado nela coloca fundos avultados, onerando os contribuintes activos e as gerações vindouras, então a esse contributo nacional deve corresponder um serviço de dimensão nacional.

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