Portugal corre o maior risco na UE de uma crise prolongada

A elevada exposição ao turismo e outros sectores vulneráveis, o que significa uma percentagem considerável da economia sem a possibilidade de teletrabalho, bem como fragilidades macro e falta de literacia digital colocam o país em risco de uma crise profunda que, juntamente com o resto do Sul da Europa, pode resultar num agravamento do fosso em relação ao Norte mais desenvolvido. Portugal é o país da União Europeia (UE) que apresenta maiores riscos de uma crise económica prolongada e de aprofundar o fosso para as nações mais desenvolvidas do bloco europeu, defende o banco ING.

Fomos campeões nas ausências ao trabalho por causa da covid

Portugal está entre os países da União Europeia onde a pandemia mais gerou, no ano passado, dias de trabalho perdidos, com as ausências ao trabalho a dispararem 67% em comparação com o ano anterior. Houve no ano passado menos 175 milhões de dias trabalhados no país. Foram mais 70 milhões de dias de ausência na comparação com o ano anterior. Os dados para Portugal contrastam com um crescimento de apenas 38% nos dias de trabalho perdidos no total da União Europeia, com os países do bloco a registarem em conjunto 6,6 mil milhões de ausências ao trabalho, mais 1,8 mil milhões do que em 2019.

70% quer estender moratórias

A maioria dos inquiridos em sondagem da Intercampus considera que as moratórias devem ser prolongadas. E já há quem admita que não conseguirá pagar créditos. Com o fim das moratórias do crédito a aproximar-se, a larga maioria dos portugueses considera que esta medida deveria ser prolongada. E há já uma fatia da população com créditos em moratória que admite que não terá capacidade financeira para pagar estes empréstimos.

Possibilidade de moratórias de crédito serem prorrogadas é muito escassa

É muito escassa a possibilidade de extensão das moratórias bancárias. Todas as indicações que temos é que não existe praticamente possibilidade nenhuma disso acontecer [extensão das moratórias ao abrigo das guidelines da Autoridade Bancária Europeia]. Para a APB as moratórias não “são o fim da linha” sendo o “impacto muito reduzido”. As prorrogações das moratórias não estão a ser equacionadas pela generalidade dos restantes Estados-membros e que a duração média das moratórias é em Portugal de 18 meses, tanto no caso dos particulares como das empresas, o que excede os nove meses médios registados na União Europeia (para particulares) e os seis meses de duração média da UE para as moratórias das empresas.

Um ano depois da pandemia, desemprego registado está no nível mais alto da era-Covid

Segundo o IEFP, os grupos profissionais dos desempregados registados no Continente, o organismo de estatística sinaliza como os mais representativos, por ordem decrescente: “Trabalhadores não qualificados“ (25,2%); “Trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção segurança e vendedores” (23,5%); “Pessoal Administrativo” (11,5%); “Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices” (9,9%)”e “Especialistas das atividades intelectuais e científicas” (9,7%). Em termos regionais, no mês de Março, o desemprego registado aumentou em todas as regiões do País. Dos aumentos homólogos, o mais pronunciado deu-se na região do Algarve (+54,6%), seguido de Lisboa e Vale do Tejo (+40,7%) e da região da Madeira com +30,6%.

Governo suspende IVA nas moratórias bancárias

As prestações dos contratos abrangidos pelas moratórias bancárias não serão sujeitas ao pagamento de IVA enquanto estas durarem. As famílias e empresas com empréstimos abrangidos pelas moratórias bancárias ficam, pelo mesmo período em que estas durarem, desobrigados do pagamento do IVA que, por lei, incidiria sobre as prestações mensais estipuladas nos seus contratos. A medida resulta de um despacho recente do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e aplica-se no âmbito dos apoios criados como resposta à pandemia.

Empresas acham que recuperação vai levar mais de um ano

Cerca de 41% dos empresários portugueses acreditam que demore mais de um ano até as suas empresas recuperarem os níveis de atividade que tinham antes da pandemia, mesmo com os indicadores a evoluírem favoravelmente. A maioria dos empresários acreditam que as suas empresas devem recuperar os níveis de atividade pré-pandémicos daqui a, pelo menos, um ano.

FMI prevê crescimento de 3,9% do PIB e desemprego de 7,7% em 2021

O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê, para este ano, um crescimento de 3,9% do Produto Interno Bruto (PIB) português e uma taxa de desemprego de 7,7%, de acordo com as Perspetivas Económicas Mundiais divulgadas esta terça-feira. No que diz respeito à taxa de desemprego, o FMI estima que atinja os 7,7% em 2021 e 7,3% em 2022 depois de se fixar em 6,8% no ano passado em Portugal. O Conselho das Finanças Públicas (CFP) reviu também em baixa as previsões de crescimento da economia nacional para 3,3% este ano, face às últimas estimativas que apresentou, de 4,8%. Por outro lado, no que diz respeito ao mercado de trabalho este ano, o CFP espera “um aumento da taxa de desemprego para 8,3% da população ativa e uma descida para 7,3% no ano seguinte, iniciando em 2022 uma trajetória de diminuição gradual até 6,5% no médio prazo”.

Nota de Imprensa

A AHETA considera que as medidas anunciadas pelo governo, no âmbito do novo confinamento, são desajustadas, ineficazes e insuficientes

O governo persiste em continuar a ignorar a especificidade da actividade turística em geral e do Algarve em particular, tomando medidas que não se enquadram nem vão de encontro às reais necessidades das empresas do sector.

O governo impõe, por um lado, medidas restritivas ao funcionamento dos hotéis e empreendimentos turísticos, como o encerramento parcial dos restaurantes e bares, obrigados a funcionar em regime de “room service”, restrições à circulação de pessoas, etc. e, por outro, continua a insistir que as empresas hoteleiras e turísticas iniciaram a retoma progressiva em Julho/ Agosto do ano passado.

O layoff simplificado, por exemplo, só é aplicável às empresas obrigadas a encerrar por imposição legal, deixando os hotéis à margem destes apoios, na medida em que têm enormes dificuldades em provar as quebras de facturação homólogas, já que os meses comparativos registaram receitas muito baixas.

Neste contexto, mandam as mais elementares regras de justiça, o bom senso e o interesse público que o layoff simplificado seja de imediato alargado ao sector do alojamento turístico, uma vez que os empreendimentos suportam, no actual quadro, (Apoios à Retoma Progressiva), uma parte importante dos salários dos trabalhadores e 50% da TSU.

A AHETA recorda que a actividade turística do Algarve se encontra praticamente inactiva desde Outubro de 2019, ou seja, mais de 15 meses, indo manter-se por um período incerto, mas que antecipamos muito prolongado.

As medidas agora aprovadas ignoram a realidade dos hotéis e empreendimentos turísticos, uma vez que não permitem o acesso do sector hoteleiro e turístico ao layoff simplificado e, por essa via, à suspensão dos contratos de trabalho e isenção da Taxa Social Única (TSU), forçando as empresas à extinção de postos de trabalho.

O Governo considera que o sector económico mais afectado do País já se encontra na fase da retoma, relegando-o para o estafado Programa de Apoio à Retoma Progressiva (ARP), esquecendo que, por estarmos em plena época baixa, não é possível apresentar reduções de faturação homólogas suficientes para requerer a redução do Período Normal de Trabalho (PNT) a 100%, incluindo a isenção da TSU, impedindo o acesso, por um lado, das pequenas e médias empresas a estes incentivos e, por outro, as grandes empresas com mais de 250 trabalhadores.

O acesso às linhas de crédito, por outro lado, encontram-se muito condicionadas pelas entidades financeiras (Bancos), confrontadas com moratórias obrigatórias e muito prolongadas dos empréstimos concedidos, bem como com os elevados níveis de endividamento das empresas turísticas, impedidas de realizar receitas por falta de procura.

E isto porque os investimentos hoteleiros e turísticos se caracterizam por ser de capital intensivo e, por conseguinte, de rentabilização a longo prazo, estando sustentados em capitais alheios e outras soluções de financiamento, pelo que o impacto da crise pandémica na tesouraria das empresas é muito superior a outros sectores da actividade económica e empresarial.

Para a AHETA está em causa a necessidade urgente e imediata de apoios financeiros directos e consistentes ao sector empresarial do turismo, consubstanciados em subvenções a fundo perdido, quer para a recapitalização de empresas viáveis, convertendo dívida em capital social, quer através da injecção de fluxos financeiros para fortalecer a robustez do cash flow das empresas hoteleiras e turísticas.

O governo não pode querer tratar uma doença crónica com aspirinas. Uma doença grave e prolongada, como a Covid-19, não se cura com tratamentos de curta duração. O governo não pode continuar a anunciar medidas para três meses quando o problema, todos o sabemos, não só dura há quase um ano, como vai continuar por um período bastante longo, pelo menos no que às consequências da pandemia diz respeito.

Sem estes apoios, muitas empresas irão colapsar e as restantes estarão demasiado débeis e frágeis para responder aos desafios competitivos na fase de retoma, na medida em que se encontrarão descapitalizadas e terão perdido activos preciosos, como recursos humanos qualificados, know how de gestão, conhecimento dos circuitos turísticos, etc.

Os apoios agora anunciados pelo governo não só não irão resolver os problemas de um sector mergulhado numa crise profunda, como irão contribuir, decisivamente, para acentuar ainda mais as debilidades existentes, com reflexos no aumento do número de insolvências e do desemprego.

Estado de Emergência

Pela presente Circular somos a dar conhecimento da publicação do Decreto n.º 3-A/2021 – Diário da República n.º 9/2021, que “Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República”.

Chamamos a atenção para o artigo 14ª que transcrevemos:

Artigo 14.º

Encerramento de instalações e estabelecimentos

São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º

ANEXO I

[a que se refere o artigo 14.º)

7 – Atividades de restauração:

Bares e afins;

Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);

Para aceder ao Decreto n.º 3-A/2021 clicar aqui.