Sem apoio massivo do Governo e da União Europeia, desemprego pode atingir os 15%. Turismo vai ser o sector mais afectado pela pandemia. A crise económica desencadeada pela Covid-19 pode levar a taxa de desemprego a tocar os 15%, níveis atingidos em Portugal após a crise das dívidas soberanas em 2012 e 2013. Estamos a falar de mais de 340 mil pessoas que até final do ano podem perder o seu trabalho se não existirem ajudas massivas da parte do Governo e da União Europeia.
Estado de emergência põe todos em casa e paralisa economia
Decisão está nas mãos do Presidente da República e implica fortes limitações no dia a dia dos portugueses. A declaração do estado de emergência em Portugal, como tudo indica que irá acontecer, imporá fortes limitações na vida quotidiana habitual dos portugueses. Quanto à economia, o seu funcionamento ficará praticamente limitado aos sectores de abastecimento de produtos alimentares, combustíveis, água e luz. Se assim for, durante 15 dias o País fica praticamente parado.
Economia portuguesa é das mais afectadas pelo fecho das escolas
Em Portugal, as famílias trabalham menos em part-time e teletrabalho do que em outros países, o que pode fazer subir o impacto do fecho das escolas. Isolamento social vai pesar na economia portuguesa, mas ainda é cedo para dizer quanto. A economia portuguesa pode ser das mais afectadas com o encerramento das escolas. O recurso ao part-time e ao teletrabalho é menor em Portugal do que noutros países, o que deverá traduzir-se num impacto superior na produtividade.
ANA vai limitar o acesso aos aeroportos
Devido ao covid-19, a gestora dos aeroportos nacionais está a preparar um plano de restrição do acessos em articulação com a PSP. A empresa apela a que só se desloquem aos aeroportos “as pessoas que vão efectivamente viajar” e explica os seus planos. “Consciente da necessidade de evitar grandes aglomerados de pessoas nos aeroportos, face à situação de emergência que se vive no país, a ANA está a trabalhar com a PSP no sentido de criar um sistema de limitação de acesso que possa ser rapidamente implementado.
Fisco suspende coimas a quem esteja em quarentena
A Autoridade Tributária e Aduaneira decidiu suspender coimas aos contribuintes que, por estarem obrigados a medidas de isolamento por causa do novo coronavírus, não cumpram os prazos para as suas obrigações fiscais. Fisco pede aos contribuintes que só vão às Finanças com marcação prévia. Quem se encontre nesta situação e seja notificado do procedimento contra-ordenacional para pagar a coima, deverá “remeter ao Serviço de Finanças competente a respectiva justificação”, nomeadamente o certificado de impedimento temporário reconhecido pelas autoridades de saúde.
Empresas podem pagar impostos mais tarde
As empresas terão uma moratória para o cumprimento da obrigação da entrega da Modelo 22 relativa a 2019 e do cumprimento do primeiro pagamento por conta deste ano. No primeiro caso o prazo estender-se-á até 31 de Agosto, em vez de 31 de Julho. Já o pagamento especial por conta que deveria ser pago até 30 de Março, passa para 30 de Junho. A nível interno, a AT aprovou também um Plano de Contingência para o vírus COVID-19, com o objectivo de antecipar e gerir o impacto da propagação do vírus.
Coronavírus – Medidas de apoio às empresas
•linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
•linha de crédito para microempresas do sector turístico no valor de 60
milhões €;
•Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de
trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da
remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse
valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora
Coronavírus – Microempresas do sector turístico com linha de crédito de 60 milhões
O Governo vai abrir uma linha de crédito de 200 milhões de euros para as empresa. Em termos de obrigações fiscais, o Governo também prevê prorrogar o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de Março para 30 de Junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de Julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de Julho para 31 de Agosto.
Coronavírus
Empresas ficam a pagar 30% do ordenado dos trabalhadores enviados para casa em lay-off. A maior fatia do ordenado (70%) dos trabalhadores enviados para casa fica a cargo da Segurança Social. Medidas aprovadas pelo Governo também prevêem a isenção de TSU, ou o adiamento do pagamento de obrigações fiscais.