A Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve ao longo da sua actividade desde 1995, tem sido porta voz das legitimas aspirações dos Empresários Turísticos Algarvios, junto das diversas instâncias e pólos de decisão, na sequência do trabalho até então efectuado pelos seus fundadores.
Até ao momento requereram a filiação na AHETA mais de duzentas empresas, congregando várias centenas de empreendimentos de todos os sectores da actividade Turístico – Hoteleira (Hotelaria, Golfe, Animação, e sócios aliados de outros sectores relacionados com o turismo), que contam com o rigoroso apoio técnico exigível do Associativismo.
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Regulamento de Joias e Quotas
I – Joia de inscrição
- As inscrições na Associação, após aprovadas, pagarão uma joia, conforme indicado no Anexo I, salvo deliberação da Direção.
- A Direção, poderá nos termos estatutários, deliberar isentar do pagamento de joia, as empresas que pela sua dimensão e representatividade no sector turístico, possam contribuir para o engrandecimento e prestígio da Associação.
II – Quotização
- Os sócios inscritos ou a inscrever na Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve – AHETA, ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal, calculada tendo por base todos os estabelecimentos da empresa, segundo os valores referidos no Anexo I, de acordo com o tipo de estabelecimento e respectiva categoria oficial.
- Os associados dos grupos IV, V, VI, VII, VIII e X, estão sujeitos a uma quota fixa de acordo com o Anexo I. Porém, a Direção pode deliberar, nos termos estatutários, reduzir essa mesma quota, quando se trate de empresas que pela sua menor dimensão, pretendam associar-se na AHETA.
- A quota máxima mensal é de 400€ (quatrocentos euros), considerando-se reduzida a este limite quando, por aplicação dos critérios anteriores, for superior.
- Os sócios contribuintes, aliados e honorários ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal de 35€ (trinta e cinco euros).
- Os estabelecimentos de alojamento local, embora não disponham de qualquer sistema de classificação, destinam-se, nos temos legais, a ser comercializados para fins turísticos, podendo inscrever-se como membros efectivos na Associação.
a. O valor da quota a pagar por estes estabelecimentos é o que decorre do estipulado no Anexo I deste Regulamento
- As quotas serão pagas adiantadamente e são devidas a partir do dia um do mês em que for aprovada a inscrição.
Anexo I
Joia
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Até 50
|
Frações de
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Quota Fixa
|
|
Quartos
|
25 Quartos
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GRUPO I
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Hotéis, Hotéis Rurais e Hotéis-Apartamentos
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|||
5 estrelas |
250,00
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80,00
|
20,00
|
|
4 estrelas |
200,00
|
60,00
|
17,00
|
|
3 estrelas |
150,00
|
45,00
|
13,00
|
|
2 estrelas |
100,00
|
40,00
|
10,00
|
|
1 estrelas |
100,00
|
35,00
|
7,00
|
|
Pousadas |
100,00
|
—
|
—
|
65,00
|
GRUPO II
|
Aldeamentos e Apartamentos Turísticos
|
|||
5 estrelas |
250,00
|
80,00
|
20,00
|
|
4 estrelas |
200,00
|
50,00
|
17,00
|
|
3 estrelas |
150,00
|
35,00
|
13,00
|
|
GRUPO III
|
Alojamento Local
|
|||
Joia
|
Até 10
|
Frações de
|
Quota Fixa
|
|
Quartos
|
25 Quartos
|
|||
Alojamento Local |
100,00
|
35,00
|
10,00
|
|
GRUPO IV
|
Conjuntos Turísticos
|
|||
Resorts |
250,00
|
400,00
|
||
GRUPO V
|
Turismo de Habitação
|
|||
Estabelecimento |
100,00
|
35,00
|
||
GRUPO VI
|
Turismo Espaço Rural
|
|||
Agro-Turismo |
100,00
|
35,00
|
||
Casas de Campo |
100,00
|
35,00
|
||
GRUPO VII
|
Parques de Campismo e Caravanismo
|
|||
Parques Campismo |
200,00
|
65,00
|
||
GRUPO VIII
|
Turismo da Natureza
|
|||
Turismo da Natureza |
100,00
|
35,00
|
||
GRUPO IX
|
Diversos
|
|||
Golfes |
100,00
|
130,00
|
||
Marinas |
100,00
|
130,00
|
||
Centros de Congressos |
100,00
|
100,00
|
||
Hipódromos |
100,00
|
65,00
|
||
Casinos |
100,00
|
100,00
|
||
Autódromos e Kartódromos |
100,00
|
65,00
|
||
Parques Temáticos |
100,00
|
65,00
|
||
GRUPO X
|
Sócios Contribuintes Aliados e Honorários
|
|||
100,00
|
35,00
|